Declaramos para os devidos fins que no estado da Bahia não existe um piso salarial unificado da categoria dos jornalistas, firmado através de acordo salarial, entre o Sindicato dos Jornalistas e as empresas de comunicação, pelo fato de não estarem organizadas em um sindicato único. As negociações salariais na época da data-base da categoria, 1º de maio, são realizadas, de uma em uma empresa.
Declaramos, outrossim, que os pisos salariais aplicados em cada empresa atualmente são os seguintes: A Tarde: R$ 1.496,25 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), para uma jornada diária de 5 horas. A Tarde: R$ 2.665,17 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para uma jornada diária de 7 horas (jornada estendida em acordo judicial). Jornal Correio da Bahia: R$1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) para uma jornada diária de 5 horas, As negociações ainda não foram concluídas com o jornal Tribuna da Bahia neste ano de 2010, por isso o piso continua, ainda, R$1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais) para uma jornada diária de 5 horas. Bem como o piso salarial aplicado nas assessorias de comunicação é o piso ético discutido e aprovado em assembléia geral da categoria, no valor de R$ 2.562,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais) líquidos, para uma jornada diária de 5 horas. A jornada de trabalho diferenciada para os jornalistas profissionais foi fixada originalmente pelo Decreto-Lei n° 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que cuidou do assunto em seu artigo 303: "Seção XI - Dos Jornalistas Profissionais - Art. 302, - Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta seção não deverá exceder a cinco horas, tanto de dia como à noite." A Portaria Nº 3.071, de 14 de abril de 1981, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 15/04/88, define a categoria de jornalista como diferenciada.