No dia 06 de junho passado foi realizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a terceira audiência de conciliação para renovação do Acordo Global de A TARDE. O procedimento acontece anualmente para rever as bases do entendimento judicial ao pagamento das verbas devidas pela empresa aos trabalhadores demitidos, que ainda não receberam o total de suas rescisões ou fizeram reclamações de outros direitos.
Pelo acordo, o jornal A TARDE se comprometeu a depositar no TRT o valor de R$ 6,6 milhões nos próximos 12 meses, em 6 parcelas de R$ 450 mil (julho a dezembro de 2025) e outras 6 parcelas de R$ 650 mil (janeiro a junho de 2026). O montante é 10% maior que o definido no acordo de 2024-2025, que foi de R$ 6 milhões, integralmente cumprido pela empresa. Este ano, pela primeira vez desde que o entendimento foi firmado na Justiça do Trabalho, em 2016, houve uma redução da dívida, hoje na casa dos R$ 22 milhões, dois milhões a menos que o ano passado.
O jornal também se comprometeu junto ao TRT a resolver problemas relacionados ao plano de saúde de três ex-funcionários, além de assumir fazer o pagamento de parcelas do 13º de 2022 devidas a 18 jornalistas e mais o tíquete-refeição, de 2016 a 2022, devido a outros nove colegas. A empresa tem até 6 de agosto para apresentar ao Sinjorba o levantamento da dívida e uma proposição de pagamento. Resolver estas duas questões foram condições colocadas pelo Sindicato para firmar a renovação do acordo.
Perspectiva melhor
O Sinjorba considerou o acordo satisfatório, à luz da realidade da empresa. “É importante registrar duas questões no acordo firmado, primeiro o valor, maior que o do ano passado e, segundo, o fato de a dívida ter caído em R$ 2 milhões nesses últimos 12 meses, o que aponta uma perspectiva de finalização do acordo global no futuro, vez que, nos oito anos anteriores, o montante só cresceu”, ressalta Moacy Neves, presidente do Sindicato.
Ele salienta também a importância da inclusão dos problemas relacionados ao plano de saúde de ex-funcionários e da dívida de 13º e tíquete refeição. “Eram problemas que vinham se arrastando há muito tempo e incluímos no acordo como forma de forçar a empresa a resolvê-los, uma vez que o jornal descumpriu negociações em torno destes pontos, anteriormente”, disse.
Moacy diz que o Sindicato atua neste caso com um olho no acordo global e outro no funcionamento da empresa. Para ele, de nada adianta forçar um entendimento que não será cumprido ou que prejudicará o funcionamento da empresa. “Nosso desafio é encontrar uma equação financeira que permita o pagamento mais rápido aos trabalhadores que saíram, mas que não inviabilize o funcionamento do jornal, para que continue honrando os depósitos mensais no TRT e pague os salários em dia dos jornalistas que estão trabalhando”, explica.
O presidente do Sinjorba ressalta que tudo ficaria mais fácil se houvesse transparência e negociação prévia por parte do grupo A TARDE, o que, infelizmente, não aconteceu, quase inviabilizando o acordo este ano, fechado somente após três audiências. “Fiz um pleito à empresa durante as reuniões para que converse com a entidade previamente e negocie as pendências, evitando esticar a corda indefinidamente, como tem feito ultimamente”, finalizou.
O advogado Victor Gurgel, assessor jurídico do Sinjorba, também comentou o resultado no TRT. “A renovação do acordo global de A TARDE encerra, mais uma vez, a luta do Sindicato para que os trabalhadores recebam os valores aos quais têm direito, em decorrência da finalização do contrato de trabalho”, diz. Para ele, essa situação está longe de ser a ideal, mas é um caminho que tem sido percorrido para o recebimento da rescisão. “Acredito que para o atual momento vivido pelo jornal, manter o acordo foi a melhor opção”, completa.
O que é o Acordo Global
O Acordo Global é uma ferramenta usada pelos Tribunais Regionais do Trabalho para concentrar as execuções de dívidas trabalhistas de empresas que tenham muitos processos em andamento nas cortes. Já há nove anos este acordo de A TARDE vem sendo renovado no TRT 5 para permitir que o Jornal se organize e pague os processos, mantendo seu funcionamento sem o risco de ter suas contas bloqueadas ou o patrimônio penhorado.
Após os depósitos feitos pela empresa, a justiça do trabalho promove a apuração dos valores e libera o pagamento para os ex-funcionários, respeitando a fila de credores, que é organizada conforme a data de ajuizamento da ação de cobrança e as prioridades legais.