2. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
O registro profissional é uma licença para se exercer uma profissão. Como a profissão de Jornalista não tem Conselho Profissional de Classe, como CREA, OAB e CREMEB, nosso registro é emitido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE (antiga DRT). O registro é um número concedido mediante a apresentação de documentos ao SRTE-BA.
O registro definitivo é concedido aos profissionais que concluem o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e já estão com seus diplomas apostilados pelo MEC ou instituição credenciada.
Os formados que ainda não possuem diploma apostilado ou emitido por instituição credenciada podem obter o registro profissional temporário. Este registro é concedido aos profissionais que concluem o curso de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo autorizado e reconhecido pelo MEC. Esta modalidade de registro foi oficializada pelo Departamento Jurídico do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto no 83.284, de 13 de março de 1979, combinado com o Oficio-Circular 118/CIRP/CGSAP/DES/SPPE/MTE de 26 de junho de 2006 e PARECER/CONJUR/MTE/No. 106/2006, de 10 de março de 2006, depois de muita negociação na DRT-Bahia e processo enviado ao MTE. O registro temporário dura 12 meses e não pode ser renovado.