Uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região debateu a renovação do Acordo Global do Jornal A TARDE, que foi renovado após longa negociação, no final de novembro último. O pacto foi firmado inicialmente em 2016, a pedido da empresa – aceito pelos ex-funcionários que tinham ações na Justiça e pelos sindicatos que representam as categorias – para criar um parâmetro claro de pagamento dos valores devidos pelo jornal aos credores. A assembleia foi convocada pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), dirigido pela desembargadora Ana Paola Santos Machado Diniz.
Após três horas de debates e discussões, o entendimento foi renovado com a anuência de todos os trabalhadores e advogados presentes, com o compromisso do jornal de depositar em torno de R$3,5 milhões durante o ano de 2020. Este valor será depositado em 4 parcelas de R$ 375 mil de janeiro e abril e mais 8 parcelas de R$ 250 mil entre maio e dezembro. Diferente de 2019, quando o Acordo Global era rescindido após o atraso de 1 parcela, em 2020, a pedido do jornal, o mesmo só será denunciado caso haja atraso de 3 meses. Entretanto, ficou estabelecida uma multa de 10% por inadimplemento de cada parcela.
A empresa disponibilizou para a Justiça a documentação de três salas de sua propriedade, localizadas no Rio de Janeiro, para que o TRT promova a alienação e utilize o dinheiro arrecadado para abatimento do Acordo Global, sem prejuízo dos valores já firmados. Segundo o advogado da empresa, Moises Ribeiro, elas valem entre R$ 750 mil e R$ 900 mil. Ano passado o jornal se comprometeu a vender estes mesmos imóveis para abater a dívida do Acordo Global, mas não obteve êxito. Agora será o JC2 que ficará responsável pela venda ou intermediação.
O jornal chegou à audiência com uma proposta de depositar em 2019 apenas R$ 175 mil por mês e, apesar dos apelos, manteve-se irredutível nesse valor, que não foi aceito por credores, advogados e por diretores do Sinjorba e seu assessor juridico Victor Gurgel. Bom lembrar que o acordo em vigor previa um pagamento de R$ 350 mil e em maio passado A Tarde pediu à justiça redução do valor à metade, com o compromisso de aportar R$ 1,15 milhão em novembro passado para recompor o crédito. Porém, mais uma vez, a empresa não cumpriu e apresentou nova proposta, de depositar 6 parcelas de R$ 200 mil até abril/2020.
O presidente do Sindicato, Moacy Neves, instou a empresa a melhorar sua proposta. “Faço um apelo aos prepostos de A TARDE para que compreendam que o Acordo está em vias de cair, o que fatalmente representará o fechamento de mais um jornal na Bahia, recaindo esta responsabilidade no colo da sua atual direção”, disse ele. Ele afirmou que naquele momento a forma de a empresa demonstrar que está mesmo querendo melhorar sua relação com os demitidos era fazer um esforço e aumentar o aporte mensal.
A própria desembargadora Ana Paola pediu sensibilidade ao advogado Moisés Ribeiro e ao representante da empresa, Lucas Lago. Ela foi clara ao dizer que não levaria ao Órgão Especial do TRT uma proposta de renovação de acordo com uma parcela de R$ 175 mil, porque isso representaria apenas o pagamento de percentual muito ínfimo da dívida, após aplicadas as devidas correções monetárias. Depois de um breve intervalo, o jornal voltou à audiência com a proposta apresentada acima, que foi aceita pelos credores.
Para Marjorie Moura, ex-presidente e atual diretora jurídica do Sinjorba, e funcionária de A TARDE, que acompanhou este assunto desde o início, em 2015, a renovação do Acordo Global foi aquém do que os credores esperavam, mas foi o possível diante da atual situação do setor de comunicação. “Elevamos a parcela mensal, que representará um pagamento em torno de R$ 3,5 milhões em 2020 e tivemos a garantia da empresa de negociar as demissões que continuam acontecendo, em condições diferentes da apresentada aos colegas, além do compromisso de continuar honrando dentro do mês subsequente com os salários dos atuais empregados”, disse ela.
O Sinjorba espera agora que o jornal cumpra o compromisso assumido. Seguiremos firmes e atentos na fiscalização das cláusulas pactuadas.