O Acordo Global firmado entre a empresa Editora A Tarde e seus credores de dívidas trabalhistas foi alterado através de um aditivo que estabelece o dia 30 de junho como data-limite para que a empresa retome o pagamento mensal das parcelas, sob a pena do acordo ser cancelado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
No dia 8 de maio aconteceu uma audiência virtual no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRTV), convocada pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), para discutir um pleito feito pelo Jornal A TARDE no sentido de suspender, até dezembro que vem, as cláusulas do Acordo Global firmado pela empresa no final de novembro de 2019.
Participaram os advogados do Sinjorba e do Sadejorba, Victor Gurgel e Daniel Gonçalvez, respectivamente, além dos dirigentes de nossa entidade, Moacy Neves e Marjorie Moura e mais de uma dezena de outros advogados, representantes de credores diversos de ações trabalhistas de A TARDE, incluídos neste Acordo Global. Pela empresa participaram o gestor Lucas Lago e o advogado Moisés Dantas.
No início da audiência, mediada pela desembargadora do TRT Dra. Ana Paola Machado Diniz e pela juíza auxiliar Dra. Karine Andrade Britto, o Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) informou que havia solicitado o cancelamento do acordo devido ao não pagamento das parcelas de fevereiro, março e abril de 2020 e a penhora da sede da empresa para quitação das dívidas trabalhistas.
Os representantes da empresa argumentaram sobre as dificuldades da empresa após o início da crise gerada pelo coronavírus, o que foi contestado pelos advogados do Sinjorba e Sadejorba, uma vez que antes de março o jornal já vinha atrasando as parcelas. Ao final, foi negado o pedido inicial feito, para suspender o pagamento das parcelas até dezembro de 2020 e construída uma alternativa que foi aceita pelas partes.
Ficou definido que a empresa fará aportes de R$ 250 mil no dia 30 dos meses de junho, julho e agosto de 2020. A partir de setembro, o aporte será de R$ 300 mil no dia 30 de cada mês, sendo que em dezembro ocorrerá no dia 16 (data em função do recesso do Judiciário). Com isso, o aporte total do ano, que seria de R$ 3,5 milhões, cairá para R$ 2,25 milhões.
O atraso ou não pagamento de uma das parcelas determina automaticamente a extinção imediata do Acordo Global. Caso seja mantido com os pagamentos ao decorrer deste ano por parte da empresa, deverá ocorrer nova audiência global no fim do ano para debater a possibilidade de renovação do acordo global.