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Justiça rejeita ação do Barcelona de Ilhéus contra jornalista e reconhece exercício legítimo do jornalismo

Clube pedia retirada de reportagens, retratação e indenização de R$ 20 mil; Sinjorba, que denunciou o caso como assédio judicial em 2025, destaca a importância da decisão para a liberdade de imprensa

por Sinjorba

A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo time de futebol Barcelona de Ilhéus contra o jornalista Emilio Gusmão, editor do Blog do Gusmão. Na sentença, assinada em 5 de agosto de 2026, o juiz Reinaldo Marinho, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Ilhéus, considerou que o profissional agiu com cautela, abriu espaço para a manifestação do clube e publicou informações de interesse público.

A empresa havia recorrido à Justiça em julho de 2024 para exigir a retirada de duas publicações do blog e de seu perfil no Instagram, um pedido formal de desculpas e indenização de R$ 20 mil por danos morais. O pedido de remoção antecipada do conteúdo já havia sido negado.

O Sinjorba acompanhou o caso desde o início e, em janeiro de 2025, publicou uma nota (clique aqui) classificando a iniciativa judicial como uma forma de intimidação ao jornalista. Na ocasião, o Sindicato manifestou preocupação também com a tentativa de obter informações que poderiam levar à identificação da fonte utilizada nas reportagens.

Interesse público

A ação questionava duas matérias publicadas em 15 e 16 de julho de 2024. A primeira abordou a possibilidade de a diretoria do Barcelona oferecer uma premiação a jogadores do Grapiúna para vencerem o Colo-Colo, prática conhecida no futebol como mala branca.

A segunda divulgou mensagens de WhatsApp atribuídas a Weliton Nascimento, dono do time, que circulavam em um grupo de torcedores e chegaram ao jornalista por intermédio de uma fonte mantida sob sigilo. Nas mensagens, havia referências à mobilização de pessoas para torcer pelo Grapiúna e à possibilidade de conseguir 100 ingressos para promover uma “bagunça” durante a partida no Estádio Mário Pessoa.

Diante da possibilidade de conflitos nas arquibancadas, o Blog do Gusmão considerou que o conteúdo deveria ser levado ao conhecimento público. O veículo também publicou, na íntegra, a nota oficial apresentada pelo Barcelona, na qual o clube sustentou que a expressão “bagunça” se referia a uma festa de apoio nas arquibancadas, e não a um incentivo à violência.

Ao examinar o caso, o magistrado destacou a publicação da versão do clube como demonstração de boa-fé e respeito ao contraditório jornalístico. A sentença também registrou que a empresa não apresentou prova técnica de adulteração das mensagens divulgadas.

Outro ponto abordado na decisão foi o sigilo da fonte. O juiz reconheceu a proteção assegurada ao jornalista e afastou a alegação de interceptação telefônica ilegal pelo simples recebimento de mensagens encaminhadas por um participante do grupo.

O Barcelona tentou ainda relacionar as reportagens a um ataque posterior contra o ônibus da equipe. O magistrado afastou a responsabilização do jornalista por esse episódio, diante da ausência de prova de que o vandalismo tivesse sido consequência direta das publicações.

Ao final, todos os pedidos da empresa foram rejeitados, com condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados do jornalista. A defesa de Emilio Gusmão foi conduzida pelos advogados Sinésio Terceiro e Iago Barreto. Segundo o Blog do Gusmão, o Barcelona decidiu não recorrer da sentença.

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Assédio judicial

Para o Sinjorba, a decisão evidencia a importância de proteger o trabalho jornalístico quando ele é realizado com apuração, responsabilidade e abertura para as diferentes versões dos fatos. O direito de questionar informações publicadas não deve ser confundido com a tentativa de constranger profissionais pelo exercício legítimo de sua atividade.

Desde que tomou conhecimento da ação, o Sindicato manifestou solidariedade a Emilio Gusmão e denunciou os riscos do uso de processos judiciais como instrumento de pressão sobre jornalistas e veículos de comunicação, especialmente os de menor estrutura econômica.

A entidade ressalta que a sentença se refere às circunstâncias concretas deste processo: a relevância pública das informações, a conduta do jornalista na apuração e na publicação das matérias e a ausência de provas suficientes para sustentar os pedidos do clube.

O processo contra Emílio Gusmão foi incluído no relatório anual VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS E LIBERDADE DE IMPRENSA NO BRASIL, edição de 2024, publicado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), no campo Assédio Judicial.

O Sinjorba felicita Emilio Gusmão e sua defesa pelo resultado e reafirma seu compromisso com a proteção do sigilo da fonte, da liberdade de imprensa e do direito da sociedade de receber informações sobre assuntos de interesse público.

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