Home SinjorBA Lei que criou profissão “multimídia” invadiu atribuições do Jornalismo, alerta Sinjorba

Lei que criou profissão “multimídia” invadiu atribuições do Jornalismo, alerta Sinjorba

por Fernanda Gama

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) alerta para graves conflitos legais presentes na Lei Ordinária nº 15325/2026, que criou profissão de “multimídia”. De acordo com análise técnica realizada pela entidade, o texto invade atribuições que a legislação brasileira reserva de forma PRIVATIVA aos jornalistas.

A regulamentação do Jornalismo no Brasil está definida no Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelece como atividades privativas da profissão a apuração de fatos, a coleta e interpretação de informações, a produção e edição de conteúdos jornalísticos e a difusão de notícias em qualquer meio. Essas competências foram mantidas mesmo após alterações legais posteriores, como a Lei nº 6.612/1978 e o Decreto-Lei nº 83.284/1979.

No entanto, a proposta da profissão de multimídia atribui ao novo profissional funções como coleta e interpretação de fontes, criação e edição de textos, produção de conteúdos informativos e gestão editorial de plataformas digitais. Para o Sinjorba, essas atividades correspondem ao núcleo do trabalho jornalístico e não podem ser deslocadas para outra categoria profissional.

Outro ponto crítico é a autorização para que trabalhadores de outras áreas migrem para o regime de multimídia por meio de aditivos contratuais. Segundo o sindicato, esse mecanismo abre caminho para desvio de função, enfraquece a negociação coletiva e contribui para a precarização das relações de trabalho na comunicação.

O Sinjorba reforça que o avanço tecnológico não cria uma nova profissão jornalística. “O jornalismo digital, multimídia ou em redes sociais continua sendo jornalismo e deve permanecer protegido por sua legislação específica”, diz a presidenta do Sinjorba, Fernanda Gama. Segundo ela, a entidade defende que qualquer debate sobre novas ocupações na área da comunicação respeite os limites legais já estabelecidos e preserve os direitos históricos da categoria.

Fernanda informa que o Sinjorba produziu uma nota técnica e enviará a todos os deputados e senadores baianos, indicando a ilegalidade do que foi aprovado. A nota servirá também para que a categoria tenha instrumentos para contestar mais esse avanço sobre nossa profissão.

O vice-presidente da Fenaj, Moacy Neves, disse que o departamento Jurídico da Federação já está preparando o questionamento jurídico da nova legislação. A entidade também vai notificar o Congresso e o governo federal sobre a ilegalidade da Lei Ordinária nº 15325/2026. “Vamos alertar ao Executivo e ao Legislativo para a insegurança jurídica trazida por um texto precário e temerário na criação desta nova profissão”, disse ele.

Moacy diz que a Fenaj não é contra a criação de novas profissões, inclusive para atender exigências trazidas pelas tecnologias de internet, desde que não desrespeite a lei. “O que aconteceu com essa lei é, comparando, como se o Congresso Nacional criasse a profissão de ‘analista jurídico’ e incluísse entre suas atribuições funções que são exclusivas de advogados”, acrescenta ele.

PEC dop Diploma

Moacy ainda estranha o comportamento do Congresso Nacional na aprovação dessa lei que afronta os jornalistas. “A PEC do Diploma tramitou por três anos no Senado e espera, há 14 anos, aprovação na Câmara, totalizando já quase 17 anos de tramitação, mas, em contraposição, as duas casas, juntas, precisaram de apenas dois anos para aprovar uma lei que desrespeita outra lei”, diz ele.

Para a Fenaj e o Sinjorba, o Congresso deveria ter chamado as entidades representativas de jornalistas e radialistas para discutir o texto, assim como o governo federal deveria ter ouvido as organizações antes de sancionar algo que atinge profissões regulamentadas.

Veja aqui
Decreto-Lei nº 972/1969
Lei nº 6.612/1978
Decreto-Lei nº 83.284/1979
Lei Ordinária nº 15325/2026
Nota Técnica do Sinjorba