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MP-BA burla lei para contratar publicitário com atribuições de jornalista

por Fernanda Gama

O Diário Oficial do Legislativo da Bahia trouxe nesta quarta (07) um claro exemplo do que o adágio popular batizou de “em casa de ferreiro, espeto de pau”. Trata-se do Projeto de Lei 25.452/2024, oriundo do Ministério Público da Bahia, que tem como objetivo alterar a lei 8.966/2003 para reestruturar o quadro de pessoal, cargos em comissão e funções de confiança do órgão.

Lá no anexo II do Projeto de Lei estão definidos como serão os cargos em comissão do Ministério Público. As atuais funções de Assessor de Comunicação Social, níveis I e II, recebem uma nova nomenclatura, passando a se chamar, respectivamente, Gestor de Comunicação Social e Gestor Administrativo IV, com o quantitativo de uma vaga para cada um deles.

Porém, no anexo III, quando são descritas as atribuições desses dois cargos, fica denunciada uma clara ilegalidade, ao se exigir habilitação de Publicidade e Propaganda para funções que a lei diz serem EXCLUSIVAS de jornalistas. O Sinjorba identificou no Projeto de Lei exatas 11 atribuições que são de jornalistas e que o Ministério Público da Bahia está repassando para publicitários, portanto, burlando a lei.

As atribuições de jornalistas são definidas pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 83.284, de 13 de março de 1979, que deu nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 (clique aqui e leia). Estas atribuições são exclusivas, portanto não pertencem – e nem poderiam – a publicitários.

Ilegalidade premeditada

Para Moacy Neves, presidente do Sinjorba, a ilegalidade cometida pelo MP-BA não é um erro. Ele denuncia que o órgão o faz de forma premeditada para desrespeitar a jornada de trabalho de 5 horas dos jornalistas, colocando publicitários, cuja jornada é de 8 horas, para cumprir funções que não pertencem a essa profissão. Ele informa que desde janeiro de 2023 alertou o Ministério Público da Bahia sobre o problema, mas o órgão deu de ombros.

“Em outubro de 2022 eu expliquei à assessoria de comunicação do órgão como funciona a jornada de trabalho de jornalistas, mas fui surpreendido em janeiro de 2023 com a publicação de um edital para contratar publicitário com funções exclusivas que são de nossa categoria”, diz. Moacy informa que logo após o edital ser publicado ele entrou em contato com o mesmo assessor com o qual falou três meses antes e o avisou do problema.

O Sinjorba também protocolou em fevereiro de 2023 um documento no MP-BA, apontando ao órgão as ilegalidades do edital (veja aqui). A correspondência recebeu o protocolo SEI nº 19.09.02347.0003565/2023-37. Porém, a entidade nunca recebeu resposta. “Observamos agora, com o PL da reestruturação do quadro de cargos, que mesmo avisado de que tem uma ilegalidade em seus atos, o Ministério Público da Bahia permanece em erro, burlando a lei”, lamenta Moacy.

O sindicalista acrescenta que é lamentável que o órgão que deveria zelar pelo cumprimento das leis seja o autor de uma ilegalidade. “Além de contribuir para criar insegurança jurídica no país, a atitude desmoraliza o próprio MP-BA, fazendo-nos desconfiar de sua atuação, já que mesmo após avisado insiste na ilegalidade”, salienta.

A entidade vai aguardar a definição do relator do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa para procurá-lo a fim de que essa ilegalidade seja corrigida. “Se não houver solução, vamos procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça para sanar o desrespeito à lei”, diz Moacy Neves.

 

Atribuições exclusivas definidas pelo Decreto-Lei nº 83.284

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III do PL do MP-BA com a transposição de atribuições