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Sindicato emite Nota Técnica sobre Lei Ordinária 15325/2026

por Sinjorba

NOTA TÉCNICA
Análise de conflito de competências entre o Decreto-Lei nº 972/1969 e a Lei Ordinária 15325/2026, que cria a profissão de multimídia.

1. Introdução
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) apresenta a presente Nota Técnica com o objetivo de analisar possíveis conflitos e invasões de competência entre o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 — que regulamenta o exercício da profissão de jornalista no Brasil — e a Lei Ordinária 15325/2026 que dispõe sobre o exercício da chamada profissão de “multimídia”.

A análise considera o ordenamento jurídico vigente, a especialidade normativa do Decreto-Lei nº 972/1969, bem como os princípios do direito do trabalho e da regulamentação profissional.

2. Competências privativas do jornalista
O Decreto-Lei nº 972/1969 define, de forma expressa, atividades privativas da profissão de jornalista, especialmente aquelas relacionadas à:
• Apuração de fatos;
• Coleta, seleção e interpretação de informações e fontes;
• Produção, redação, edição e revisão de conteúdos jornalísticos;
• Planejamento editorial e organização de serviços jornalísticos;
• Difusão de informações jornalísticas em qualquer meio.

3. Pontos de conflito com a proposta da profissão de multimídia
A proposta que regulamenta a profissão de multimídia apresenta definições amplas de atribuições que incluem:
• Coleta, pesquisa, avaliação, seleção e interpretação de fontes;
• Criação, edição e organização de textos, áudios e vídeos;
• Produção e direção de conteúdos informativos;
• Publicação e disseminação de conteúdos em plataformas digitais e redes sociais.

Tais atribuições coincidem diretamente com aquelas descritas como privativas do jornalista pelo Decreto-Lei nº 972/1969, caracterizando sobreposição normativa e invasão de competência profissional.

4. Inadequação da cláusula de “não prejuízo a outras categorias”
Embora o texto da proposta mencione que as atribuições do multimídia não prejudicam outras categorias profissionais, tal previsão é insuficiente para afastar o conflito material. No direito do trabalho, a definição legal de atribuições amplas gera efeitos concretos sobre enquadramento funcional, contratos e representação sindical, independentemente de cláusulas genéricas de salvaguarda.

5. Risco de desvio funcional e precarização
O dispositivo que autoriza a migração de profissionais de outras categorias para o regime do multimídia, mediante aditivo contratual, representa risco de:
• Desvio funcional institucionalizado;
• Fragilização dos direitos coletivos dos jornalistas;
• Esvaziamento da regulamentação específica da profissão;
• Precarização das relações de trabalho no setor da comunicação.

6. Conclusão
Diante do exposto, o Sinjorba entende que a proposta de regulamentação da profissão de multimídia:
• Invade competências legalmente reservadas à profissão de jornalista;
• Afronta o princípio da especialidade normativa;
• Gera insegurança jurídica e risco de precarização profissional;
• Exige revisão profunda, com exclusão expressa das atividades jornalísticas típicas.

O sindicato reafirma que o jornalismo, independentemente do meio ou da tecnologia utilizada, continua sendo jornalismo, devendo permanecer protegido por sua legislação própria.