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No dia 13 de novembro passado, o Departamento Jurídico do Sinjorba ingressou com Ação Civil Pública no TRF da 1ª Região contra a Caixa Econômica, reivindicando a correção de todos os saldos nas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos jornalistas baianos no período compreendido entre 1999 e 2013. No processo, o Sindicato questiona o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do Fundo, os chamados expurgos inflacionários – diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.
A Ação foi motivada após uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu o entendimento anterior da justiça, que não vinha reconhecendo estes pedidos dos sindicatos e de entidades de defesa do consumidor. Como o mérito da questão será analisado só em 12 de dezembro, abriu-se a possibilidade de entidades entrarem com novas ações.
Para entender a questão é preciso voltar ao passado. Uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) do Solidariedade, em 2014, argumentou que desde 1999 a TR, índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial). A Ação foi assinada também pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Atendendo por medida cautela ao pedido proferido na ADI, em 06 de setembro passado o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que tratam da questão. Até então, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vinha negando recursos apresentados pelas entidades, julgando improcedentes os pedidos de revisão.
Como fica
Caso o STF aceite o argumento apresentado na ADI, os saldos constantes nas contas entre 1999 e 2013 podem ter um reajuste de até 88%, variando de acordo com o período que o trabalhador manteve fundo. Mesmo o trabalhador que sacou o FGTS antes de 2013 tem direito à correção correspondente aos anos (ou meses) em que o saldo ficou depositado na Caixa. Por exemplo, quem sacou em 2005, por exemplo, teria direito à correção entre 1999 e 2005. Em caso de morte do trabalhador que era dono de uma conta no Fundo no período, os herdeiros podem ingressar com ação para exigir a correção.
Se o Supremo decidir positivamente e a Ação Civil Pública do Sinjorba tiver prosseguimento, a justiça definirá quem deverá ser beneficiado, se só os filiados ou todos os jornalistas da base territorial da entidade. “Para não correrem o risco de ficar fora do processo, é bom os colegas não sindicalizados que forem alcançados pelos efeitos da possível correção no saldo do FGTS se filiarem ao Sindicato logo e garantirem seu direito”, alerta o presidente, Moacy Neves. Ademais, acrescenta ele, “é importante a filiação de todos para fortalecer a organização sindical da categoria, cada vez mais necessária diante de tantos ataques que temos sofrido nos últimos anos”.