O Sinjorba entrou com ação judicial de reintegração contra a Rede Bahia após a dispensa ilegal do diretor da entidade, João Mascarenhas, repórter cinematográfico da TV Subaé, em Feira de Santana. O colega foi reeleito para a direção do Sindicato na última eleição, ocorrida em julho passado. Mas a empresa preferiu desconhecer o fato.
O setor jurídico da Rede Bahia, procurado, deu a entender que a dispensa ocorreu porque João Mascarenhas não estava enquadrado como REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO e sim como OPERADOR DE CÂMERA. Ou seja, que ele foi contratado como RADIALISTA e não como JORNALISTA.
A posição da Rede Bahia é a prova de que a empresa pratica fraude no enquadramento dos repórteres cinematográficos. A legislação que rege a profissão é clara. O Decreto Nº 83.284, de 13 de março 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, deixa evidente, em seu Artigo 11, item X, a condição de jornalista do Repórter Cinematográfico, que é “aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico”.
Clique aqui a veja a íntegra do Decreto Nº 83.284, de 13 de março 1979.
João Mascarenhas exercia na TV Subaé a função de repórter cinematográfico. Saía com a equipe de reportagem ou sozinho, com farta documentação comprobatória, para registrar FATOS JORNALÍSTICOS, depois utilizados nas matérias exibidas nos telejornais do veículo.
Caixa de Pandora
Com essa demissão ilegal a Rede Bahia abriu uma “caixa de pandora” que vai atingir em cheio todas as emissoras de TV da Bahia, retirando-as da zona de conforto em que estão hoje. Pelo levantamento feito pelo Sinjorba mostra que todas estão praticando essa ilegalidade na contratação dos colegas repórteres cinematográficos. Ao arrepio da lei, fazem isso para negar a estes o direito à jornada especial de trabalho e seu devido enquadramento como jornalistas.
Além da ação de readmissão do seu dirigente demitido ilegalmente pela TV Subaé/Rede Bahia, o Sinjorba tomará outras medidas políticas e jurídicas:
1) Solicitará que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Ministério do Trabalho fiscalize todas as emissoras de TV para verificar o devido enquadramento dos repórteres cinematográficos;
2) Representará todas as TVs no Ministério Público do Trabalho (MPT) para que sejam obrigadas a enquadrar corretamente todos os que estiverem nessa condição;
3) Acionará a justiça para exigir o pagamento das horas adicionais de todos os que tiverem sido indevidamente enquadrados;
4) Fará uma campanha de denúncia do fato, uma vez que essas vendem ao público e ao mercado regras de compliance que elas na prática não cumprem;
5) Entrará com outra ação judicial para que o sindicato patronal de rádio e TV seja obrigado a negociar com o Sinjorba as demandas dos jornalistas e repórteres cinematográficos, uma vez que a esta entidade se nega a responder as correspondências enviadas pelo legítimo sindicato representativo desta categoria, que tem natureza especial, conforme a lei.



