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Sinjorba debate liberdade de imprensa e responsabilidade civil das emissoras na TV e Rádio Justiça

Diretor do Sindicato e vice-presidente da FENAJ, Moacy Neves participou do programa Revista Justiça, em Brasília, e discutiu os limites da responsabilização dos veículos de comunicação

por Fernanda Gama

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) participou, por meio do diretor Moacy Neves, do programa Revista Justiça, da TV Justiça e da Rádio Justiça, em Brasília. Apresentado por Sérgio Duarte, o programa debateu a liberdade de imprensa, a responsabilidade civil das emissoras de rádio e televisão e os limites da responsabilização dos veículos de comunicação.

Moacy, que também é vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), tratou do equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a proteção de direitos individuais, como a honra e a imagem, além das garantias constitucionais relacionadas ao exercício da atividade jornalística.

Durante a entrevista, o dirigente destacou que a liberdade de expressão e de informação é protegida pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal e ressaltou que essa garantia não afasta a responsabilização por eventuais abusos. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), possíveis excessos podem gerar responsabilização posterior, sem autorizar a censura prévia à atividade jornalística. “Defender a liberdade de imprensa não significa afastar a responsabilidade. Quando uma informação atinge a honra ou a imagem de alguém, é fundamental assegurar o direito de resposta de forma proporcional, com espaço, tempo e alcance compatíveis com a divulgação original. Ao mesmo tempo, não podemos admitir que a responsabilização seja utilizada como instrumento de censura prévia ou de intimidação do trabalho jornalístico”, afirmou Moacy Neves.

O dirigente destacou ainda o Tema 995 da repercussão geral, em que o STF definiu critérios para a responsabilização de empresas jornalísticas por declarações de terceiros em entrevistas. Após o aperfeiçoamento da tese, em 2025, a Corte estabeleceu que essa responsabilização depende da comprovação de má-fé, seja pelo conhecimento prévio da falsidade da informação, seja por negligência grave na apuração dos fatos e na busca do contraditório.

Redes sociais e regulação das plataformas

Ao abordar o ambiente digital, Moacy defendeu a adoção de mecanismos de responsabilização e dever de cuidado para as plataformas, especialmente diante da circulação de desinformação, discursos de ódio e conteúdos que atentem contra a democracia. “Hoje, conteúdos falsos ou ofensivos podem alcançar milhões de pessoas e até gerar monetização antes que qualquer reparação seja possível. Por isso, o país precisa avançar na responsabilização das plataformas e em regras que enfrentem a desinformação e os discursos de ódio sem confundir regulação com censura”, destacou.

Nesse contexto, ele criticou o arquivamento do PL 2630, conhecido como PL das Fake News, e apontou a pressão exercida pelas grandes plataformas de tecnologia sobre o debate legislativo. Para Moacy, o país precisa retomar a discussão sobre uma legislação capaz de enfrentar os desafios impostos pelas big techs e pela circulação de conteúdos nocivos no ambiente digital.

A entrevista completa está disponível na Rádio e TV Justiça no canal do Youtube TV Sinjorba. Confira abaixo a íntegra do debate.

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