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STF absolve jornalista baiano em caso de assédio judicial

Caso de Carlos Augusto Oliveira da Silva vinha sendo acompanhado pelo Sinjorba, que acionou a FENAJ e levou a situação a instâncias de proteção à liberdade de imprensa

por Sinjorba
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília | Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília | Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o jornalista Carlos Augusto Oliveira da Silva, diretor do Jornal Grande Bahia (JGB), de condenação por difamação decorrente de reportagem sobre atos administrativos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão monocrática foi proferida no dia 18 de agosto, no Habeas Corpus (HC) 275.317/BA.

A situação de Carlos Augusto vem sendo acompanhada pelo Sinjorba, que encaminhou o caso à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). O episódio também chegou ao Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e é de conhecimento da Rede de Combate à Violência Contra Profissionais de Imprensa, iniciativa criada pelo Sinjorba e pela Associação Bahiana de Imprensa (ABI).

Na decisão, Gilmar Mendes reconheceu a existência de “constrangimento ilegal” na submissão do jornalista ao processo criminal sem justa causa e a “manifesta atipicidade da conduta”, afastando a condenação e seus efeitos. O entendimento foi de que a publicação permaneceu dentro dos limites constitucionalmente protegidos da crítica e da opinião jornalística sobre tema de interesse público.

A decisão refere-se especificamente ao processo nº 8027063-31.2022.8.05.0080. Carlos Augusto, no entanto, ainda responde a outras ações relacionadas a publicações jornalísticas envolvendo o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa.

Segundo levantamento divulgado pela FENAJ, são quatro processos relacionados à produção jornalística de Carlos Augusto, sendo duas ações cíveis e duas penais. Em uma das ações cíveis, o jornalista foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. Em outro processo criminal, recebeu sentença de 10 meses e 15 dias de detenção e 35 dias-multa.

Caso foi registrado como assédio judicial

A FENAJ já havia classificado a situação vivenciada pelo jornalista como um episódio de assédio judicial. No Relatório da Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil – 2024, a Federação registrou que Carlos Augusto vinha sendo alvo desse tipo de violência em razão de sua cobertura da Operação Faroeste.

Naquele ano, a entidade contabilizou 23 episódios de assédio judicial no país, correspondentes a 15,97% dos 144 casos de violência contra jornalistas registrados.

O acompanhamento do caso também ocorre no âmbito do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, espaço que reúne representantes do poder público e da sociedade civil para analisar denúncias e articular medidas voltadas à proteção de profissionais da comunicação.

A decisão do STF representa um importante desdobramento do caso ao reconhecer que a publicação estava inserida no exercício da crítica jornalística sobre tema de interesse público. O Sinjorba continuará acompanhando os demais processos envolvendo Carlos Augusto e seus desdobramentos, em articulação com a FENAJ e as instâncias de defesa da liberdade de imprensa.

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