Por ofender a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de São Paulo, em fevereiro de 2020, com insinuação sexual, o presidente Jair Bolsonaro foi condenado nesta quarta-feira (29), pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, por 4 x 1, a pagar a ela uma indenização no valor de R$35 mil. Em suas redes sociais a profissional classificou o julgamento como “uma vitória de todas nós mulheres”.
O TJ-SP concluiu, segundo Patrícia, que “não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista”. Vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), Fernanda Gama concorda com a colega e frisa que a perseguição às mulheres, sobretudo às profissionais de imprensa, é uma marca vergonhosa do atual governo. “E diante disso não tem como não enxergar essa condenação como uma vitória contra a postura machista e desrespeitosa do presidente”, observa.
Jargão jornalístico
“Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”, disse Bolsonaro em tom de deboche, referindo-se à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de São Paulo, no dia 18 de fevereiro de 2020, em entrevista em frente ao Palácio da Alvorada. A revolta do presidente foi em função de reportagem publicada pela repórter, em dezembro de 2018, revelando o disparo de mensagens no WhatsApp para beneficiar políticos bolsonaristas nas eleições daquele ano.
O termo “furo” é um jargão jornalístico que define uma informação exclusiva, em primeira mão. Mas, pelo entendimento de toda a categoria, referendado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi empregado de forma ofensiva pelo presidente, com clara insinuação sexual.
Autora do livro “A Máquina do Ódio”, sobre o mesmo assunto da reportagem que tanto irritou Bolsonaro, Patrícia também ganhou na Justiça, em 2021, contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a lhe pagar uma indenização de R$30 mil por danos morais. O parlamentar disse em live, transmitida em maio de 2020 no canal “Terça Livre”, que a jornalista “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.
Na ação contra o presidente Bolsonaro votaram a favor da condenação a relatora Clara Maria Araújo Xavier, Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo. Apenas o desembargador Salles Rossi votou contra.