A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 66, deixa claro que o intervalo entre duas jornadas de trabalho (interjornada) é de no mínimo 11 horas: “Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
O Sinjorba faz este alerta porque como estamos em semana de eleição e a cobertura exige trabalho redobrado, é preciso que as empresas fiquem atentas para não desrespeitarem a lei. A própria CLT estabelece que a não observação dos intervalos de descanso implica em pagamento de um adicional de 50% sobre a hora trabalhada.
Exemplificando, se o trabalhador retornar para o serviço com um intervalo de 9 horas, o empregador é obrigado a pagar 2 horas de trabalho com o adicional extra de 50%. Além disso, a empresa pode sofrer outras sanções, como uma fiscalização da Superintendência do Trabalho ou uma ação trabalhista.
“O intervalo interjornada foi estabelecido pelo legislador como observância da saúde física e mental do trabalhador e a cobertura eleitoral não pode ser motivo para que as empresas desrespeitem a lei e este direito de seu empregado”, diz o presidente do Sinjorba, Moacy Neves. Para ele, se o veículo de comunicação avalia como necessário fazer um trabalho adicional no dia do pleito, é preciso se programar, promovendo uma escala de revezamento na equipe ou fazendo contratação temporária para atender a demanda maior.
O Sindicato ainda chama a atenção para outro aspecto. “Mesmo que a empresa esteja disposta a sofrer as penalidades, ela não pode obrigar o trabalhador que ficou até tarde trabalhando a retornar no dia seguinte no horário habitual, sem respeitar as 11 horas”, alerta Moacy. Ou seja, o empregador não pode forçar seu colaborador a retornar ao trabalho sem observar o intervalo interjornada, mesmo que vá receber hora extra.