O registro profissional de jornalista, conhecido informalmente como “DRT” ou “MTb”, é um número concedido pelo governo, uma licença para se exercer a profissão. Como a profissão de Jornalista não tem Conselho Profissional de Classe, como CREA, OAB ou CREMEB, nosso registro é emitido pelo Ministério do Trabalho.
O Registro continua existindo e é essencial para garantir os direitos relativos à nossa profissão. Através da Medida Provisória (MP) 905/2019, o governo Bolsonaro tentou abolir o nosso registro, que é a última barreira à tentativa de desregulamentação total da profissão, iniciada com outros ataques, como a derrubada do diploma, em 2009.
A manutenção de registro profissional foi uma vitória da mobilização de jornalistas em todo o país, a partir de suas entidades – Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e representações sindicais, entre os quais o Sinjorba (clique aqui).
O registro é um importante elemento da regulamentação de nossa atividade. É o documento legal que garante o reconhecimento do jornalista profissional, assim como possibilita o acesso aos direitos específicos da categoria. O resguardo de sigilo da fonte, por exemplo, é previsto constitucionalmente para os jornalistas profissionais. A filiação ao Sinjorba e o acesso à carteira da FENAJ só é possível aos detentores de registro.
O registro definitivo é concedido aos profissionais que concluem o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e já estão com seus diplomas apostilados pelo MEC ou instituição credenciada. Ou aos que se habilitam beneficiados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009.
Os formados que ainda não receberam o diploma emitido por instituição credenciada podem obter o registro profissional temporário usando o certificado de conclusão. Este registro é concedido aos profissionais que concluem o curso de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo autorizado e reconhecido pelo MEC. Esta modalidade de registro foi oficializada pelo Departamento Jurídico do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto no 83.284, de 13 de março de 1979, combinado com o Oficio-Circular 118/CIRP/CGSAP/DES/SPPE/MTE de 26 de junho de 2006 e PARECER/CONJUR/MTE/No. 106/2006, de 10 de março de 2006, depois de muita negociação junto à antiga DRT-Bahia (hoje SRTE-BA) e acolhido pelo Ministério. O registro temporário dura 12 meses e não pode ser renovado, sendo obrigatório a entrega do diploma nesse intervalo para validá-lo definitivamente.
Os jornalistas que ainda não têm o seu registro profissional devem requerê-lo no site do Ministério do Trabalho, através do link SIRPWEB. Veja como:
Acesse o link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam
Veja aqui o passo a passo da emissão, clicando no PDF abaixo:
OUTROS REGISTROS
Para Emissão do Registro Profissional para Jornalistas de imagem, ilustradores e diagramadores, é necessário apresentar um portfólio com o crédito do profissional, além de se submeter a um nivelamento, através de aulas teóricas e práticas oferecidas anualmente pela entidade. É necessário estar exercendo o ofício no momento do pedido do registro.
Repórter Fotográfico: Apresentar um portfólio com pelo menos 5 fotos de caráter jornalístico que tenham sido publicadas em Jornais, Revistas, sites de notícias e outras publicações editoriais.
Repórter Cinematográfico: Apresentar um portfólio com pelo menos 5 filmagens/reportagens de caráter jornalístico veiculadas em TV ou Portais/Web.
Para Ilustrador: Apresentar um portfólio com pelo menos 10 ilustrações com caráter jornalístico veiculados em Jornais, Revistas, sites de notícias e outras publicações editoriais.
Para Diagramador: Apresentar um portfólio com pelo menos 10 publicações com caráter jornalístico.
Depois de abertas as inscrições, o material enviado é avaliado pela comissão do Sinjorba, formada por profissionais de cada área, sendo o candidato liberado para inscrever-se no curso de nivelamento. Aprovado nessa etapa, o Sindicato emite um atestado de capacitação para prosseguir na emissão do registro profissional. O atestado de capacitação é item obrigatório para obter o cartão de registro de jornalista de imagem junto ao Ministério do Trabalho.