Home SinjorBA Sindicato pede Amicus Curiae em julgamento no TST sobre pejotização

Sindicato pede Amicus Curiae em julgamento no TST sobre pejotização

por Fernanda Gama

O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) se manifestou em edital firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema da pejotização, solicitando ingresso como Amicus Curiae em face do Julgamento de Recursos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 (TEMA 30), que tratará do tema, em breve.

O julgamento em questão envolve um operário da cidade de Vila Velha (ES), que foi empregado CLT de uma empresa e depois constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhar nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, pedindo posteriormente reconhecimento de vínculo de emprego após a pejotização. Como o Tribunal vem sendo seguidamente acionado com ações do mesmo tipo, o ministro Luiz José Dezena da Silva, relator do caso, abriu o edital para que entidades e pessoas físicas se manifestassem, com possibilidade de, em caso de interesse, pedir ingresso no julgamento na condição de Amicus Curiae.

Foi o que o Sinjorba fez. Se manifestou com uma tese sobre a questão e pediu ingresso no julgamento, uma vez que os jornalistas vêm sendo vítimas da mesma situação do operário de Vila Velha. “As empresas de comunicação, de forma quase generalizada, vêm ampliando as contratações pejotizadas, a maior parte delas como uma clara fraude trabalhista, pois mantém características de vínculo empregatício, mas com uma formalização via pessoa jurídica ou MEI”, informa Moacy Neves, presidente do Sindicato.

Na peça jurídica o Sinjorba elencou ao TST onze efeitos deletérios dessa fraude, com repercussões sociais, econômicas e na ordem jurídica do país. “O Sinjorba tem acompanhado diversos casos em que jornalistas são dispensados de seus empregos e, posteriormente, são convidados a constituir uma pessoa jurídica (muitas vezes uma empresa individual) para continuarem a exercer as mesmas funções, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, porém, sem o reconhecimento dos direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego”, explica o advogado Victor Gurgel, do escritório Gurgel & Bastos, que assinou a petição ao Tribunal.

Impactos

Segundo a entidade, este cenário de precarização das relações de trabalho impacta diretamente não apenas os direitos individuais dos jornalistas afetados, mas a própria existência da categoria como um todo, cuja proteção jurídica e social vem sendo gradativamente fragilizada pela substituição do vínculo empregatício por relações formalmente mercantis, mas materialmente subordinadas.

Do ponto de vista econômico, a questão envolve aspectos fundamentais relacionados ao modelo de organização produtiva adotado pelas empresas, às políticas de gestão de recursos humanos, à concorrência entre empresas que adotam ou não essa prática, e à própria sustentabilidade do sistema de proteção social brasileiro, que se estrutura em grande medida sobre a contribuição de empregados e empregadores formalmente registrados.

E, do ponto de vista jurídico, o tema suscita reflexões sobre os limites da autonomia contratual frente ao princípio da proteção trabalhista, sobre a aplicação do princípio da primazia da realidade nas relações de trabalho, sobre a interpretação dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, e sobre a própria compatibilidade constitucional de formas alternativas de contratação de trabalho humano.

Categoria especial

A profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 972/1969, que dispõe sobre o seu exercício, e pelo Decreto nº 83.284/1979, que regulamenta a ação. “Tais diplomas legais estabelecem as funções privativas dos jornalistas profissionais, as condições para o exercício da profissão, os direitos e deveres profissionais, bem como a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da atividade”, diz Victor Gurgel. Além disso, acrescenta, “a categoria dos jornalistas profissionais conta com proteção específica na Consolidação das Leis do Trabalho, no Título III, que trata das normas especiais de tutela do trabalho, mais especificamente no Capítulo I, Seção XI, arts. 302 a 316, que tratam dos jornalistas profissionais”.

Para Moacy, o arcabouço normativo que regulamenta a prática profissional do Jornalismo evidencia a natureza especial da profissão de jornalista e a preocupação do legislador em assegurar adequada proteção jurídica a essa categoria de trabalhadores, cujas atividades têm relevância social e constitucional, na medida em que se relacionam diretamente com o exercício da liberdade de expressão, do direito à informação e da democracia.

“O que o setor de comunicação tem feito é se aproveitar de sua força, da confusão jurídica e da precarização trazidas pelas reformas promovidas na legislação trabalhista nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, para pressionar os jornalistas a aceitarem contratos ilegais de trabalho, com jornadas aviltantes e remunerações indignas, que vão de encontro ao princípio do trabalho decente e à importância que o jornalismo tem para a sociedade”, diz o sindicalista.

Amicus Curiae

O Amicus curiae, traduzido do latim para a língua portuguesa como “amigo da corte” é um instrumento previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil, como uma modalidade de intervenção de terceiros e consiste na participação de pessoa física ou jurídica, como órgãos, instituições ou associações em processos cuja matéria seja muito relevante, o tema seja muito específico ou tenha grande repercussão na sociedade.

Sua função é trazer informações importantes para a solução da demanda jurídica sem, no entanto, ter as mesmas prerrogativas das partes no processo, ou seja, não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão. Sua admissão no processo depende de decisão do magistrado competente, que deve delimitar seus poderes de atuação.