O Sinjorba atenderá jornalistas aposentados que queiram entrar na justiça pedindo a revisão dos seus proventos, amparada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o artigo 3º da Lei 9.876/99.
Fazendo um breve histórico, em 1º de dezembro passado, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.276.977, os ministros do STF definiram, por 6 a 5, acolher o questionamento da regra instituída pela Lei 9.876/99. A partir dela, todos os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa como provento uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994. Ou seja, tudo que o aposentando pagou antes era descartado do cálculo.
A decisão se aplica para quem se aposentou depois de 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019.
Através do atendimento ofertado pelo Sinjorba, os jornalistas aposentados filiados ao Sindicato poderão ter suas ações de revisão ajuizadas e acompanhadas por seu núcleo previdenciário. Os atendimentos de jornalistas será todas as quintas-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no endereço Av. Tancredo Neves, nº 939, Edf. Esplanada Tower, sala 1301, Salvador – BA
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Mais informações e agendamento de atendimento através do telefone/ WhatsApp (71) 3321-1914, no horário das 12h às 17h.