O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitiram nesta quarta (29) opinião acerca da ação judicial movida pelo vereador Junior Borges (União Brasil), presidente da Câmara Municipal de Camaçari, contra o jornalista João Leite, editor do site Camaçari Agora e Júlio Ribeiro, editor do site Compartilha Bahia. Veja íntegra da nota.
NOTA
Sinjorba e Fenaj condenam assédio judicial contra o jornalismo em Camaçari
O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vêm publicamente condenar a prática de assédio judicial como forma de intimidação à prática do jornalismo livre e independente. Desta vez o episódio aconteceu em Camaçari (BA) e, lamentavelmente, partiu da maior autoridade legislativa do município, o presidente da Câmara, vereador Junior Borges, incomodado com notas que noticiavam o gasto de dinheiro público de forma descontrolada.
Os acionados pelo vereador foram o site CAMAÇARI AGORA, do jornalista João Leite e o blog COMPARTILHA BAHIA. Na ação (nº 0005341-06.2022.8.05.0039), que tramita na 2ª Vara do Sistema de Juizados de Camaçari, ele pede indenização de R$ 28 mil por danos morais e multa diária de R$ 1.000,00 caso não sejam removidas da internet as notas que tratam do objeto processual.
Os dois veículos noticiaram uma viagem de quatro dias a Brasília de 17 dos 21 vereadores de Camaçari, reforçada por uma equipe de assessores, para a 21ª Marcha dos Vereadores, além da veiculação de outdoors na cidade com a foto destacada do presidente da Câmara publicizando a participação no evento na capital federal. Segundo as notas, com um custo superior a R$ 100 mil para os cofres públicos.
Na peça judiciária o vereador não contesta os fatos publicados. Apenas acusa, subjetivamente, os veículos, de atentarem contra sua honra e terem objetivo de prejudicar a sua imagem. Caberia demonstrar à sociedade camaçariense a importância dos gastos efetuados com diárias, passagens e hospedagens de mais de 20 pessoas em Brasília, ou, se for o caso, que não foi a Câmara de Vereadores quem arcou com tais gastos. Mas isso não foi feito.
O valor pedido na indenização e a multa diária têm clara intenção de intimidar a prática jornalística, na medida em que, se acolhido pela justiça, inviabilizariam o funcionamento dos veículos. Aliás, tem sido comum tal comportamento por parte de políticos, juízes e outras autoridades, utilizar-se de ações judiciais como uma forma de não serem citados em matérias jornalísticas, o que contraria o artigo 220 da Constituição Federal. Ao ocupar cargo público, o cidadão está sujeito à fiscalização social promovida pela imprensa e precisa conviver com o contraditório como premissa democrática.
Neste momento, quando a democracia brasileira é constantemente ameaçada, cabe àqueles que estão imbuídos de cargos de importância política a defesa da Constituição Federal e das liberdades como imperativo ético e moral ao alinhamento do Brasil com a modernidade e o direito da sociedade à informação. Neste sentido, lamentamos a atitude do presidente da Câmara de Camaçari, que colocou o legislativo do município em um capítulo da triste prática de atacar o exercício do jornalismo.
Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba)
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)