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Sinjorba tem Ação na Justiça pedindo revisão do FGTS

por Fernanda Gama

Nos últimos dias, muitos jornalistas têm procurado o Sinjorba para saber se a entidade tomou alguma iniciativa jurídica em torno da questão do FGTS. A diretoria informa que sim, a entidade é autora de Ação Civil Pública proposta em 2019 que objetiva a revisão do índice de correção do FGTS de todos os jornalistas da Bahia.
O tema veio à tona estes dias por causa do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5090/2014, no STF (Supremo Tribunal Federal), marcado para a próxima quinta (13), que questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS). Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no Fundo são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador, o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Porém, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC.
A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. Além disso, a ADIn argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal – que faz a gestão do Fundo – estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa
O Sinjorba ingressou em 2019, com Ação Civil Pública, na 8a. Vara da Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal. A ação teve sua tramitação suspensa em setembro de 2019, após o réu solicitar que os pedidos feitos em todo o país fossem suspensos até o julgamento do mérito pelo STF. Se a decisão no Tribunal for favorável e definir um novo índice de correção, a ação do Sindicato vai beneficiar os jornalistas sindicalizados à entidade.
O histórico recente de decisões do STF leva a crer que o desfecho sobre o FGTS pode ser positivo para os trabalhadores. Em dezembro do ano passado, por exemplo, o Tribunal definiu que é inconstitucional aplicar a TR para corrigir débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo os ministros, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Selic até o Poder Legislativo deliberar a respeito.
O assunto também era alvo de duas ADIs (números 5867 e 6021), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo as quais o uso da TR violaria o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.
O Jurídico do Sinjorba patrocina a Ação e está à disposição para eventuais esclarecimentos.