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Setembro Amarelo

por Fernanda Gama

* Sinjorba promove o evento “A cobertura do Suicídio pela Imprensa”

As dificuldades e a complexidade do trabalho jornalístico em casos de suicídio formam um tema recorrente na atividade profissional da categoria, que poderá debater o assunto no evento “A cobertura do Suicídio pela Imprensa”, promovido pelo Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), no dia 25/10 próximo, a partir das 9 horas, no auditório da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Facom-UFBA).

O evento terá como palestrante a professora Malu Fontes (Facom) e como debatedores os médicos Lívia Castelo Branco, psiquiatra da Clínica Holiste e Ivan Paiva, emergencista e cirurgião geral, gerente executivo de Atenção às Urgências do Município de Salvador.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 800 mil pessoas acabam com suas vidas todos os anos no mundo, o que equivale a uma morte a cada 40 segundos. No Brasil, a taxa de mortes por suicídio cresceu 7% em 2016 (último ano da pesquisa feita pela OMS), com 6,1 casos a cada 100 mil habitantes (eram 5,7 por 100 mil em 2010).

O presidente do Sinjorba, Moacy Neves, diz que este é um tema recorrente nos debates de grupos de jornalistas, principalmente quando veículos publicam sobre o fato,”Entre os profissionais do jornalismo existe uma convenção informal para não noticiar o suicídio, mas precisamos discutir o assunto, com a prudência necessária, porque os números de casos no Brasil e no mundo transformaram este ato individual em um fenômeno social, hoje um problema de saúde pública”, diz. Para ele, entretanto, na cobertura de qualquer ato de violência, é preciso observar, sempre e antes de tudo, o respeito à pessoa humana.

“Publicar ou não publicar é um dilema constante na vida de repórteres, principalmente aqueles que cobrem as ocorrências de violência no cotidiano. Existem vários e bons manuais sobre este assunto e um dos objetivos do evento é contribuir para a elaboração de um manual de orientação do Sinjorba, mostrando os vários aspectos e situações vivenciadas pelos colegas”, explica Marjorie Moura, diretora de Relações Institucionais e Jurídicas do Sindicato.

O Supremo Tribunal Federal usou de um peso e duas medidas. Não é a primeira vez, porém sempre surpreende por se tratar da mais alta corte do País. Em julgamento unânime, na última quarta-feira, dia 26, decidiu que o exame de Ordem, aplicado pela OAB, é constitucional. De acordo com todos os ministros, a exigência de aprovação na prova para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. “Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”, afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

“O relator entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia”, segundo relato de Rodrigo Haidar, da Revista Consultor Jurídico. Aqui cabe uma pergunta: não seria o caso também do jornalismo, eminências?

Para o STF, segundo a Consultor Jurídico, quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que sejam razoáveis e atingíveis. Correto, mas se esse entendimento é extensivo aos advogados, porque não aplicá-lo também ao Jornalismo? É evidente que o Jornalismo praticado de forma irresponsável e desqualificada pode trazer prejuízos irreparáveis, em alguns casos, a indivíduos, instituições e para a própria sociedade.

Os ministros decidiram o óbvio. O Exame de Ordem não contraria o que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Aqui cabe outra pergunta: e exigir formação universitária para os profissionais do Jornalismo é uma ameaça à Constituição e às liberdades democráticas no Brasil?

Depois da pergunta um parêntesis. Em 17 de junho de 2009, o STF tornou extinta a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, vigente há mais de 40 anos. Fez o que fez, usando como principal argumento a liberdade de expressão do cidadão. Confundiu a prática de uma profissão com o direito à comunicação. Passaram-se dois longos anos. Tempo suficiente para que já tivéssemos uma imprensa livre e acessível a toda cidadania. Ou, em relação a esse aspecto, praticamente nada mudou no Brasil nos últimos anos? Quem se habilitar a responder, favor enviar a resposta para sede do Supremo, em Brasília.

Gilmar Mendes, relator do voto infeliz contra o diploma para jornalistas, no julgamento do exame da Ordem “fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países, também se sabe de antemão, o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação”, afirma a Revista.

Brilhante Ministro! Lembro que naquele dia de triste memória para gerações inteiras de jornalistas que lutaram pela regulamentação da atividade profissional, o senhor também utilizou como argumento os critérios de acesso à profissão em outros países. No entanto, escolheu os que eram convenientes para sustentar seu voto equivocado. Para ser coerente, o senhor deveria considerar que há países onde o exame para os futuros advogados não é exigido e nem mesmo a comprovação do ensino superior completo.

Quero deixar claro que sou favorável ao exame de Ordem. Sou testemunha da enorme contribuição que a OAB dá para a qualificação do ensino do Direito no Brasil. Discordo é da indústria que se criou em torno desse exame, mas sei que isto também é objeto de preocupação da Ordem. O que não posso deixar de fazer, como jornalista, é protestar pelo tratamento diferenciado e pela gigantesca violência e injustiça perpetrada contra uma categoria que luta há décadas por reconhecimento e valorização.

Deputados e Senadores, votem a PEC do diploma de jornalista já!

* Diretor de Relações Institucionais da FENAJ