Home Legislação MP do teletrabalho joga os trabalhadores aos leões

MP do teletrabalho joga os trabalhadores aos leões

por Sinjorba

Foi aprovada esta semana, pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 1108, que regulamenta o teletrabalho (ou trabalho remoto). O parecer aprovado define o expediente como a “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

De acordo com o texto, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. E da forma como foi aprovada pelos deputados e senadores, a MP institui o acordo individual como instrumento de normatização desse novo regime. Na Câmara, esta modalidade de entendimento foi mantida no texto original da MP com os votos de 249 deputados contra 111. Já no Senado teve o voto de 28 senadores, enquanto 21 se colocaram contrários.

Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, o acordo individual joga os trabalhadores aos leões. “Colocar o empregado para sentar à mesa com o seu patrão e negociarem diretamente, sem a intermediação do sindicato, coloca de um lado quem tem o poder de demitir e do outro aquele que pode ser demitido”, diz. Para ele, deputados e senadores entregaram aos contratantes um troféu, que será usado para subjugar o lado mais fraco.

Moacy diz que os deputados e senadores que aprovaram esse texto vivem como Alice no país das maravilhas ou como a Quimera, a personagem mitológica que cuspia fogo e veneno. “A atual legislação trabalhista impôs regimes de semiescravidão no mercado de trabalho no Brasil e aprovar a livre negociação tendo a ideia de que trará alguma vantagem para os trabalhadores é delírio, má fé ou malvadeza, mesmo”, denuncia o presidente do Sinjorba.

O Sindicato diz que há modalidades no trabalho dos jornalistas que se adequam ao teletrabalho e que uma regulamentação é positiva. Porém, a legislação não pode dar ao patrão todo o poder de imposição, porque ele já é a parte mais forte do processo. “Lamentavelmente, em vez de promover evolução, a MP 1108 vai precarizar mais ainda as relações trabalhistas”, conclui Moacy.

MP 1109

No mesmo pacote de retrocessos foi aprovada também a MP 1109, que deu um cheque em branco a governo e empregadores para mudarem as regras em pontos como a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tornou permanente o programa de redução de jornada e salário.

 “Em pleno período eleitoral os empregadores ganharam, de um governo perverso e de um Congresso Nacional sem compromisso com a população, outros instrumentos para ampliarem a exploração do trabalho”, diz Moacy. Ele torce para que as eleições de outubro livrem o trabalhador brasileiro de seus algozes.

 

RETROCESSOS

·      Empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

·      Presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

·      Uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;

·      Regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

·      Empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede.

 

 

 

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