Home SinjorBA Relatoria deixa de fora da MP 905 a extinção dos registros profissionais, mas batalha não chegou ao fim

Relatoria deixa de fora da MP 905 a extinção dos registros profissionais, mas batalha não chegou ao fim

por Sinjorba

Embora o relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Chistino Aureo (PP-RJ), tenha já anunciado que não acatou a proposição de acabar com os registros profissionais, embutida na MP, ninguém em sã consciência pode afirmar que a questão está superada. Até que ocorra a votação em plenário, prevista para após o carnaval, as diversas categorias atingidas devem permanecer mobilizadas e atentas.

As representações dos jornalistas, em especial o Sinjorba – uma das primeiras entidades, em âmbito nacional, a denunciar os perigos da MP 905 e se pronunciar contrariamente à sua aprovação -, continuam orientando a mobilização junto aos parlamentares e o esclarecimento à opinião pública sobre os malefícios da extinção dos registros profissionais.

Na manifestação do deputado Aureo sobre sua relatoria, no dia 19 de fevereiro, deu pra perceber o viés neoliberal com que formulou a justificativa para rejeitar a extinção da obrigatoriedade dos registros. O foco foi na autoregulamentação, ao argumentar que o mercado não está “maduro para isso”. A questão do registro, porém, não pode ser vinculada à lógica de mercado, mas à segurança jurídica do exercício profissional. Isso significa que apenas um round foi superado, mas a luta vai prosseguir.

Precarização do emprego

Classificada pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) como um aprofundamento da Reforma Trabalhista, nos termos da Lei 13.467/17, a MP 905 é extremamente polêmica. A magnitude de suas implicações é tal que motivou a apresentação do número recorde de emendas: 1.928, das quais 476 acabaram acolhidas integralmente e outras parcialmente.

Com a falsa premissa de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, a MP modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 132 pontos. A criação da chamada “carteira verde e amarela” projeta novas contratações, mas por até 24 meses, limitando a remuneração a um salário mínimo e meio e ainda isenta as empresas contratantes de impostos sociais.

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