O Sinjorba continua atendendo os jornalistas aposentados que queiram entrar na Justiça pedindo a revisão dos seus proventos, amparada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte derrubou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que permitia ao INSS calcular a aposentadoria na média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994. Ou seja, tudo o que o aposentando pagou antes era descartado do cálculo.
Nosso Departamento Jurídico alerta: os jornalistas que estiverem próximos a completar 10 anos da concessão da aposentadoria devem entrar logo com a ação judicial para não perderem o prazo legal ao ingresso do questionamento. Muitos colegas estão em dúvida se acionam ou não, por conta dos embargos interpostos pelo INSS à decisão do STF. Para nós, entretanto, esses recursos têm caráter meramente protelatórios que visam, também, à redução do número daqueles que têm direito à revisão.
A decisão se aplica a quem se aposentou depois de 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019. Mediante atendimento ofertado pelo Sinjorba, os jornalistas aposentados poderão ter suas ações de revisão ajuizadas e acompanhadas pelo núcleo previdenciário do sindicato.
O atendimento acontece às quintas-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf. Esplanada Tower, sala 1301, Salvador. Quem estiver no interior pode solicitar uma reunião virtual com o advogado. Mais informações e agendamento pelo telefone/ WhatsApp (71) 3321-1914, no horário das 12h às 17h.